quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Licenciamento dos bombeiros poderá ser automático


Os proprietários de negócios considerados de baixo risco não precisarão mais esperar o licenciamento do Corpo de Bombeiros para abrir a sua empresa. O Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 29, de 4 de dezembro de 2012, que recomenda as diretrizes do processo de licenciamento para o Corpo de Bombeiros em todos os estados. A decisão é uma iniciativa do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e foi formulada por um grupo de trabalho composto por bombeiros das cinco regiões brasileiras.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, a resolução atende a uma das grandes reivindicações dos empresários: a diminuição da burocracia e das exigências existentes para montar um empreendimento. “Estamos trabalhando cada vez mais para minimizar o trabalho do empreendedor na hora de abrir seu próprio negócio. Com isso, damos mais facilidade e tempo para ele se preocupar com o andamento da sua empresa, que é o que realmente importa”.
Para a resolução ser colocada em prática é preciso que os estados sigam a recomendação. De acordo com o capitão bombeiro e integrante da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) Rodrigo Quintino, um trabalho de sensibilização será feito junto aos 26 estados e ao Distrito Federal para que a norma seja implantada e beneficie os empreendedores do Brasil inteiro.
“Hoje, em cada estado é diferente e cada um tem uma norma para conceder o licenciamento de abertura de empresa. Quando colocada em prática, essa resolução vai integrar definitivamente os bombeiros à Redesim e irá simplificar e padronizar os procedimentos”, ressalta o capitão. Quintino também destacou que o único estado brasileiro que tem um procedimento parecido com essa norma é São Paulo. 
Quando a nova medida começar a funcionar, o próprio empreendedor fornecerá as informações e declarações necessárias para a concessão do licenciamento de atividades de baixo risco. Não será exigida a apresentação do projeto técnico de prevenção contra incêndios e pânico, e essas informações poderão ser passadas, inclusive, pela internet. 
A nova resolução também prevê que o licenciamento não será dado automaticamente às pessoas que quiserem montar empresas no ramo de extração de petróleo e gás natural, fabricação de pólvoras, de explosivos, de detonantes, de artigos pirotécnicos e de fósforos de segurança. Também terão que passar pela vistoria e pela autorização do Corpo de Bombeiros os empreendedores que desejarem abrir uma loja que venda fogos de artifício e artigos pirotécnicos.

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