Abnor Gondim
BRASÍLIA - Pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação a partidos políticos poderão ser proibidas de participar de licitações organizadas pelo agente público beneficiado na campanha eleitoral. A mesma proibição vale para agências publicitárias contratadas pelos candidatos que se elegeram.
Tudo depende da aprovação ainda este ano do Projeto de Lei 1.292/1995, do Senado, cujo texto altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993). Em tramitação no Congresso há 17 anos, a proposta ainda será apreciada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, antes de ir ao plenário.
No projeto consta que as organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) são obrigadas também a se submeter à Lei de Licitações para ter acesso a recursos públicos.
A proposta impede ainda a participação em processo licitatório de pessoa física ou jurídica que tenha vínculo conjugal, de parentesco até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista com dirigente de empresa, ordenador de despesa ou membro da comissão de licitação.
O principal objetivo da iniciativa é tornar o processo de compras públicas mais rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades.
Relator na CCJ, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) apresentou em dezembro do ano passado um substitutivo, que rejeita o projeto principal e acolhe 33 dos 152 projetos de lei apensados a ele. Segundo Trad, o texto final almeja dar celeridade ao processo licitatório, sem resultar em retrocessos quanto às questões de segurança jurídica e transparência.
O substitutivo, por exemplo, inclui uma série de dispositivos que garantem ampla divulgação nos sites oficiais da administração pública de todas as etapas da licitação, assim como dos correspondentes instrumentos de contrato e seus aditamentos.
"O novo texto pretende corrigir problemas estruturais que se tornaram crônicos em virtude do mau comportamento ético de autoridades em conluio com empresas", afirmou Trad.
Colaboraram para a elaboração do substitutivo entidades como o Instituto Brasileiro de estudos jurídicos da infraestrutura, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Também contribuíram na construção do relatório: Celso Antonio Bandeira de Melo, Rafael Valim, Augusto Dall Pozzo, Vladimir Rossi Lourenço, Marçal Justen Filho, Ronaldo José da Silva, Antonio Berriel Jr., André Luiz de Carvalho, Marcos Loreto, Antonio Campos, Sérgio Muritiba, Gabriel Ciríaco Lira e Aldivino Antônio de Souza.
Delinquindo
A proposta também estende a todas as modalidades de licitações a opção de inverter as fases do processo, procedendo à abertura das propostas antes do julgamento da habilitação dos licitantes. No entanto, administração pública pode, desde que justificadamente, optar por iniciar pela fase de habilitação.
De acordo com o deputado Fabio Trad, todos os dispositivos que simplificam procedimentos e aumentam a celeridade foram inspirados no Regime Diferenciado de Contratações, o RDC, Lei 12.462/2011.
Aprovado em 2011, o RDC é usado na contratação de obras ligadas à Copa do Mundo da Fifa de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. Em 2012, passou a valer também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para obras e serviços de engenharia relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
"O RDC é uma licença para delinquir", atacou o líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), também é contra a utilização do RDC como regra. Para ele, ao contrário da 8.666, o novo regime é mais vulnerável.
"A lei atual de licitações é boa e tem cumprido o seu papel, ainda que haja pontos que precisam de atualização, como a inserção do pregão e de prazos menores", afirma o líder.
Quanto ao substitutivo, Thame destacou que a proposta assegura algumas atualizações importantes para o processo licitatório. Mesmo assim, o deputado é a favor da criação de uma comissão especial. A ideia é ouvir diversos especialistas, inclusive mestres e doutores.
Lamentou que assuntos relevantes, a exemplo das parcerias público-privadas, não tenham sido incluídas no texto.
Administração pública
A Lei de Licitações e Contratos tem demonstrado ser um importante instrumento da administração pública brasileira para a garantia dos princípios constitucionais administrativos, em especial aos dispostos no art. 37, da Constituição Federal.
"Urge readequar a Lei de Licitações para o fim de conformá-la com a nova concepção constitucional do processo licitatório e dos contratos públicos. Esta missão requer sensibilidade para conjugar as virtudes (menos burocracia e mais segurança jurídica) que se pretende introjetar nas licitações, expurgando os vícios que enodoam este instituto jurídico fundamental para a higidez das contas públicas", afirmou Fábio Trad.
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