Sancionada ontem, medida cassa inscrição no cadastro do ICMS, o que impede a operação
Punição vale em toda a cadeia produtiva; compradores podem ser responsabilizados por falha de fornecedores
AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO
O Estado de São Paulo sancionou ontem a lei que vai fechar empresas instaladas em seu território que se utilizem do trabalho análogo à escravidão no processo produtivo.
A medida atinge empresas que usam direta ou indiretamente esse modelo em qualquer elo da cadeia produtiva, conforme antecipado pela Folha em novembro de 2012.
Como não pode legislar sobre matéria trabalhista (prerrogativa da União), o Estado aplicará medida que inviabiliza a operação da empresa: a cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS.
Sem isso, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza a operação comercial. A lei nº 1.034, sancionada ontem pelo governador Geraldo Alckmin, determina que a empresa será proibida de voltar ao ramo de atividade durante dez anos.
As companhias poderão ser responsabilizadas por problemas com a terceirização ou a quarteirização da mão de obra -quando o terceirizado subcontrata outra empresa para fabricar o item encomendado.
CATIVEIROS
As empresas terão que acompanhar a produção de quem lhes fornece. "Quem contrata tem de saber se está contratando alguém que se utiliza de trabalho escravo. A empresa pode ser responsabilizada", afirmou Eloísa de Sousa Arruda, secretária estadual de Justiça e Cidadania.
"Nosso Estado não abriga cativeiros, abriga fábricas. Fábricas que não produzem grilhões, mas geram empregos", disse o governador.
A lei tenta atingir a empresa economicamente. Levantamento do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão numa confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro regularmente registrado.
"O objetivo é eliminar essa vantagem e acabar com essa disputa desleal", disse Carlos Bezerra Jr., deputado estadual do PSDB, autor do projeto de lei efetivado ontem.
O Estado mais rico do país ainda sustenta o chamado trabalho escravo urbano. São Paulo tem hoje entre 300 mil e 400 mil imigrantes bolivianos, peruanos e paraguaios.
"Apenas um terço desse contingente é de imigrantes legais. Dois terços são, provavelmente, usados por alguns setores como mão de obra escrava", disse Luiz Fabre, encarregado do núcleo paulista do Ministério Público do Trabalho (MPT) para o combate ao trabalho escravo.
Segundo ele, o setor agropecuário e as indústrias têxtil e da construção civil submetem, com certa frequência, trabalhadores à situação análoga à escravidão, mediante o uso do trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva ou trabalho degradante.
Luiz Camargo, procurador-geral do MPT, espera que os demais Estados sigam o exemplo de São Paulo. O MPT tenta aprovar a proposta de emenda constitucional 438, aguardando votação no Senado. A proposta prevê a expropriação de fazendas onde houver o uso comprovado de trabalho escravo.
ANÁLISE
Restrição legal dá mais força à atuação de instituições
JOSÉ DARI KREIN
AMILTON MORETTO ESPECIAL PARA A FOLHA
A existência de trabalho análogo à escravidão é uma vergonha para a sociedade brasileira, assim como a persistência de muitas outras situações degradantes de trabalho, o que exige iniciativas que eliminem essas práticas.
O projeto do deputado Carlos Bezerra Jr., sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, é um passo nessa direção, mas é preciso avançar com a regulamentação da lei e a aprovação, pelo Congresso, da PEC 438/2001, que prevê a desapropriação da propriedade que abrigar um trabalho análogo ao escravo.
Responsabilizar aqueles que têm essa prática e também as empresas e sócios que dela se beneficiam é algo fundamental para começar a estabelecer parâmetros civilizatórios sobre o uso da força de trabalho no Brasil.
Nesse sentido, a punição para quem utiliza a terceirização como meio de fugir da responsabilidade legal é um exemplo que poderia servir de referência para as outras formas de trabalho degradante e desumano utilizadas no país, tais como o trabalho sem registro em carteira.
Ao mesmo tempo, a existência de regras contribui para assegurar um melhor ambiente de trabalho, bem como para estabelecer parâmetros de concorrência, em que as práticas ilegais e "imorais" não sejam estimuladas ou encaradas como fatores de competitividade no mercado.
Em sociedade democrática, não se pode admitir o trabalho análogo ao escravo e a lei deve punir aqueles que se aproveitam desse artifício para manter formas de produção atrasadas e antissociais.
O combate das práticas degradantes é uma condição para o avanço do desenvolvimento do país e até para a afirmação da cidadania.
Mesmo tendo consciência de que há diferença importante entre a lei e sua efetivação no mundo real, a existência de um dispositivo legal que condene de forma dura essas práticas é um apoio para a ação coletiva e a atuação das instituições que buscam assegurar a dignidade humana dos que trabalham.
JOSÉ DARI KREIN e AMILTON MORETTO são pesquisadores do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) do Instituto de Economia da Unicamp.
| |
| Fonte: Folha de S.Paulo |
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Lei bane empresas que usarem em SP trabalho análogo à escravidão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário