terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Projeto inclui medicamentos entre despesas dedutíveis do Imposto de Renda


Nota fiscal e receituário médico deverão ser apresentados. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas

    Medicamentos conhecidos como biossimilares vêm aí
    Segundo deputado Henrique Afonso, o projeto não apresenta impacto orçamentário(Divulgação)
    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
    Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
    Segundo o autor, o projeto não apresenta repercussão orçamentária e financeira, "porquanto a dedução prevista concorre com os valores já considerados como renúncia fiscal a título de despesas médicas”.

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