quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Fiscalização especial

O governo de Minas Gerais decidiu postergar o recolhimento do ICMS de contribuintes que estão sendo acompanhados por meio do Regime Especial de Controle e Fiscalização. Porém, com o diferimento, não serão gerados créditos do imposto para clientes de empresas nessa situação. A medida foi divulgada pelo Decreto nº 46.155, publicado ontem no Diário Oficial do Estado, e tem vigência imediata. A norma altera o regulamento do ICMS do Estado. De acordo com o artigo nº 197 do regulamento, podem ser incluídos no Regime Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que, por exemplo, deixarem de recolher o imposto nos prazos estabelecidos pela fiscalização ou funcionarem sem inscrição estadual. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida tem como objetivo aumentar o controle do Fisco, já que o diferimento poderá ser aplicado em situações em que a empresa está sendo acompanhada por supostas irregularidades. O decreto deixa a critério Fazenda mineira restabelecer a possibilidade de tomada de crédito pelos contribuintes. (Bárbara Mengardo)
 
Fonte: Valor Econômico

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