sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Projeto Cotait fixava teto mais alto para presumido


Alfredo Cotait Neto, vice-presidente da ACSP: ‘Essa era uma demanda da ACSP e das empresas que estavam sendo excluídas do lucro presumido’./ Paulo Pampolim-Hype

Embutido no texto da ampla Medida Provisória (MP)  582 (que tratava originalmente de desoneração da folha de pagamentos), foi aprovado anteontem pela Câmara Federal o aumento do teto do faturamento que permite às empresas recolher imposto pelo regime do lucro presumido. No entanto, desde 2010 tramita pelo Congresso uma proposta mais específica e de mais longo alcance. É o Projeto de Lei do Senado (PLS) 319, de autoria do então senador Alfredo Cotait Neto (PSD-SP), vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que incorpora uma antiga bandeira da entidade e dos empreendedores – ou seja, a ampliação do número dos possíveis beneficiários desse regime tributário.
Alfredo Cotait Neto lembra que o lucro presumido foi adotado em 1998, quando as empresas passaram a poder optar pelo lucro real ou presumido. Em  sua opinião, a segunda opção colabora para simplificar o regime tributário imposto às empresas.
 A lei determinava que a empresa que tivesse faturamento bruto total de R$ 48 milhões se encaixaria no lucro presumido e teria que optar por ela no início do ano junto à Receita Federal. Se ultrapassasse este limite, teria de voltar para o lucro real. Segundo ele, a medida beneficiou muitas empresas naquele período.
Quando foi senador, Cotait Neto apresentou o projeto para garantir que pessoas jurídicas que tivessem receita total de até R$ 78 milhões pudessem se manter no lucro presumido e não fossem obrigadas a voltar para o lucro real. De acordo com ele, essa era uma demanda da ACSP e das empresas que estavam sendo excluídas do lucro presumido. 
Em 2011, a Comissão de Finanças e Tributação do Senado aprovou o projeto por unanimidade. Mas sua tramitação não avança desde julho de 2012, encontrando-se agora em outra Comissão de Finanças e Tributação, só que desta vez na Câmara dos Deputados. A expectativa de Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, é que um projeto com essas  características seja aprovado, dadas suas evidentes virtudes em termos de redução da carga tributária, principalmente para as pequenas e médias empresas.
De toda forma, a MP 582/2012, aprovada anteontem, segue seu curso. Se a presidente Dilma Rousseff não vetar o tópico referente ao regime do lucro presumido, o teto aumentará de R$ 48 milhões ao ano para R$ 72 milhões de receita bruta total – vale dizer, um valor R$ 6 milhões  menor que o indicado no projeto Cotait.

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