Carnaval não é feriado
Ponto facultativo
Inexiste na legislação
qualquer dispositivo que determine como feriado os dias destinados à festa
popular do “carnaval”, em especial, a terça-feira. As empresas podem optar pelo
trabalho normal nesses dias ou pela dispensa de seus empregados, sem prejuízo de
sua remuneração.
Caso a Empresa
opte pela não abertura do estabelecimento, poderá firmar acordo de compensação
de horas com seus colaboradores.
Se o empregador
desejar abrir o estabelecimento, as horas trabalhadas serão remuneradas como
dia normal de trabalho.
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