A Justiça tem sido implacável ao considerar válidos os contratos de derivativos, vinculados à oscilação do dólar, firmados entre companhias e bancos no início da crise financeira mundial em 2008. Um balanço realizado pelo escritório Wald Associados Advogados, que acompanha as 27 principais ações sobre o tema, aponta que praticamente todas decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul foram favoráveis à manutenção dos contratos ou ao prosseguimento da cobrança pelas instituições financeiras.
Mesmo em primeira instância, são poucas as sentenças favoráveis à anulação dos contratos. Em razão desse panorama, muitas empresas preferiram fechar acordos com os bancos (leia abaixo) a prosseguir com as ações.
Entre as empresas que sofreram revés na Justiça, está a Imcopa, maior processadora de soja não transgênica do país. A companhia chegou a obter sentença favorável à anulação contratual. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi unânime ao reformar a sentença e condená-la a pagar cerca de R$ 1,5 milhão ao banco WestLB. Após a decisão, as partes fecharam acordo.
A catarinense Tuper, uma das principais processadoras de aço do país, questionou parte dos contratos negociados. A companhia alegou já ter pago R$ 4,3 milhões ao Banco Itaú (atual Itaú-Unibanco) e que nada mais seria devido, pois os demais contratos não poderiam ser considerados válidos. A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, manteve a condenação de primeira instância para o pagamento de cerca de R$ 3,4 milhões a mais. Com a decisão, a empresa também preferiu firmar um acordo.
Já outras companhias ainda aguardam novas decisões no Judiciário. A Doux Frangosul, produtora de aves e embutidos de Santa Catarina, recentemente arrendada pela JBS, recorreu ao TJ-SP depois de ser foi condenada pela 26ª Vara Cível de São Paulo a pagar R$ 30,5 milhões ao Banco UBS Pactual.
A Tok & Stok, varejista de móveis e decoração, ao entrar com pedido de anulação de contrato contra o Banco Itaú, não só teve seu pedido negado como foi condenada, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 17 milhões pelas perdas nos contratos de derivativos firmados em agosto de 2011. Posteriormente, porém, a decisão foi anulada.
Com a crise financeira mundial em 2008 e a alta do dólar em setembro daquele ano, muitas companhias buscaram o Judiciário para anular esses contratos. Os negócios previam ganhos para as companhias caso o dólar ficasse abaixo de um limite estipulado no contrato, ou perdas, caso o dólar subisse.
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