quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Solução de consulta
A Divisão de Tributação da Receita Federal se pronunciou sobre a aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas em fase pré-operacional. A incidência sobre a receita bruta foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, medida de desoneração implantada pelo governo federal, que faz parte do Plano Brasil Maior. Segundo a Solução de Consulta nº 244, publicada no Diário Oficial da União de ontem, a substituição da contribuição sobre a folha de pagamentos pela contribuição sobre a receita bruta só é válida após o início das atividades da empresa. "Sem isto, a referida substituição é inaplicável, e a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias na forma da Lei nº 8.212, de 1991", diz o Fisco. A resposta refere-se à aplicação da contribuição sobre a receita bruta por empresas dos ramos de informática, call center, do setor hoteleiro e de transporte rodoviário. Sobre a folha de pagamento incide a alíquota de 20%. Sobre a receita bruta, 2%. (Laura Ignacio)
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