Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para
combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto
sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído
para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A
Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas
de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá,
Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a
Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um
prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos.
As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município,
serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução "ilegal e
inconstitucional" do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de
cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo
Celso Coccaro, procurador-chefe da PGM paulistana, a Prefeitura decidiu
ir à Justiça porque, além dessas reduções e isenções afetarem a
arrecadação, prejudicam os próprios contribuintes. "Muitas vezes, esses
benefícios levam as empresas para fora de São Paulo. Só que depois não
são mantidos", diz.
A Constituição Federal estabelece alíquota mínima de 2% para o ISS e a
Lei Complementar nº 116, de 2003, fixou o percentual máximo, que é de
5%.
Desde 2005, a Prefeitura de São Paulo vem acompanhando o problema.
Naquele ano, depois de encontrar sedes fantasmas em municípios ao redor
de São Paulo, decidiu editar a Lei nº 14.042, que criou um cadastro de
prestadores de serviços. A norma prevê que mesmo empresas sediadas em
outras cidades devem se cadastrar. Além disso, responsabiliza o tomador
de serviços pela retenção do imposto no caso de o prestador não estar
cadastrado. Com isso, os próprios contribuintes passaram a atuar como
fiscais.
Além de levar a questão ao Judiciário, segundo Coccaro, a Prefeitura de
São Paulo pretende entrar com representação no Ministério Público
contra esses municípios por fomento à guerra fiscal. Uma outra
representação deve ser levada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico
(SDE) para apurar suposta violação ao princípio da livre concorrência.
"Ocorre uma espécie de dumping de tributos para atrair as empresas",
afirma o procurador-chefe.
A PGM cogita ainda encaminhar uma representação à Advocacia-Geral da
União (AGU) para verificar se há descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo fato dessas reduções serem
"artificiais".
A Lei nª 3.269, de 2007, editada por Poá, exclui do preço dos serviços
(base de cálculo do ISS) o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS e a Cofins. Em
Barueri, a Lei Complementar nº 185, de 2007, determina as mesmas
exclusões da receita bruta. Já a Lei nº 2.499, de 2003, publicada por
Santana do Parnaíba, determina que dezenas de serviços devem usar como
base de cálculo do imposto o correspondente a 37% do valor bruto do
faturamento.
Segundo a advogada Renata Correia, do Mattos Filho Advogados, "isso
pode afetar prestadores de serviços em geral, inclusive bancos". Renata
afirma que, se essas leis forem declaradas inconstitucionais, a
prefeitura paulistana poderá cobrar das empresas o ISS não recolhido nos
últimos cinco anos. Após o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP, não
caberá recurso para as Cortes superiores por se tratar de leis
municipais. "Esse pode ser o começo de uma outra guerra fiscal entre
municípios na Justiça", diz.
Por nota, o secretário de assuntos jurídicos de Poá, Francisco Antônio
Nunes de Siqueira, afirma que, como a lei está em vigor, tem que ser
cumprida e, enquanto não for declarada inconstitucional, é uma norma
legal. Também por meio de nota, o procurador municipal de Santana de
Parnaíba Jairo Braga de Milani diz que, "especificamente no que pertine
ao município de São Paulo, sua legislação está em consonância com o
texto constitucional". Procurada pelo Valor, a Prefeitura de Barueri não
se manifestou.
De acordo com o advogado tributarista Kiyoshi Harada, ex-procurador
municipal de São Paulo, a proposição de Adins é uma forma de tirar as
autoridades dos outros municípios da inércia e tentar buscar uma
solução. "Uma maneira de diminuir essa guerra fiscal seria a edição de
uma lei complementar federal para fixar uma alíquota uniforme para os
municípios integrantes de uma mesma região econômica, a exemplo da
Resolução 14 sobre o ICMS na importação", afirma Harada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário